Motoboys passam a ter direito a adicional de periculosidade
Os empregados que utilizam a
motocicleta no exercício de suas atividades profissionais agora têm
direito a adicional de periculosidade de 30% sobre o valor do salário. A
medida, que deve beneficiar motoboys e mototaxistas, entre outros
trabalhadores, passa a valer nesta sexta-feira (20) com a publicação da
Lei 12.997/2014 no Diário Oficial da União.
A nova lei altera a
Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para incluir as “atividades de
trabalhador em motocicleta” entre aquelas que ensejam o pagamento do
adicional. Atualmente, estão nesse grupo os trabalhadores expostos a
inflamáveis, explosivos ou energia elétrica e aqueles que atuam na
segurança pessoal ou patrimonial.
Na votação final da proposta no Plenário do Senado,
ocorrida no fim de maio, os senadores destacaram os riscos a que os
motoboys estão submetidos. O autor da proposta original (PLS 193/2003),
senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), observou que há uma morte a cada 20
minutos entre profissionais como motoboys, mototaxistas e carteiros que
usam motocicleta na entrega de correspondência. Ele afirmou que o
acréscimo na remuneração permitirá que esses trabalhadores invistam mais
em equipamentos de segurança.
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