domingo, 19 de maio de 2013





                       CARRO DEVOLVIDO FICARÁ ISENTO DE PRESTAÇÕES



Após furto ou roubo, proprietário não precisa mais pagar o leasing.

Quem teve o automóvel roubado ou furtado não vai precisar mais pagar suas prestações, caso o financiamento não tenha terminado. a decisão de primeira instância da juíza titular da 2ª vara Empresarial, Marcia Cunha, favorável à ação coletiva protocolada pela Comissão de Defesa do Consumidor da Alerj, vale somente para consumidores que tiverem contratos de financiamento de leasing - no qual operadoras oferecem o bem e cobrando prestações até a quitação.

Os contratos das operadoras preveem a obrigação de o consumidor fazer um seguro em benefício da financeira. Dessa forma, em caso de roubo ou furto, as companhias recuperam o investimento feito na aquisição do veículo.

Segundo a decisão, a justiça entende que nenhuma outra cobrança pode ser feita ao dono do carro. No caso da devolução, o carro será levado a leilão, se o valor arrecadado for suficiente para cobrir o valor do automóvel, o contrato será quitado.

A juíza condenou as financeiras a restituírem, em dobro, todos os valores cobrados indevidamente, no caso de liquidação do contrato por perda do bem sem culpa do cliente, ainda que não tenha feito contrato de seguro.


Extraído de O Dia de 17/05/2013.