quarta-feira, 28 de novembro de 2012

 O AMOR


"Ainda que eu falasse as línguas dos homens e dos anjos, e não tivesse amor, seria como o metal que soa ou como o sino que tine".
A Primeira Carta de Paulo aos Coríntios é uma das mais belas. Para Paulo o maior dom que possa existir é o amor.
Paulo proclama a superioridade do amor sobre os demais dons, carismas e virtudes humanas.
Seu objetivo é restabelecer a unidade entre os cristãos.
A palavra amor é uma das mais pronunciadas por todos nós. Declaramos o nosso amor por todo canto, mas será que é tão verdadeira a intensidade em que dizemos esta palavra?
Atualmente, o ser humano é tão carente de afeto, se fala em amor mas não amam com essa intensidade.
O amor é o primeiro dom de Deus, com a soma de todos os carismas contidos nele.
O amor é a síntese de todos os carismas.
Podemos concluir que a mensagem de Paulo é o amor de Deus, é o amor ágape entre os homens.
O amor é um fato gerador de qualquer atividade cristã.
Se não tivermos o amor de Deus para com toda humanidade, não seremos melhor diante de Deus, não seremos ouvidos, soaremos como objetos que soam.
Se não não tivermos o mandamento do amor, segundo Paulo, seremos como metal que soa ou como sino que tine.
O amor deverá estar presente na comunidade, e que contagie a todos.
Portanto, devemos amar a Deus e a nossos irmãos.
De nada adianta se não tivermos amor.
Para dar amor, você deve ter amor, ninguém pode dar aquilo que não possui.
Para ensinar amor, voce precisa compreende-lo, ninguém pode ensinar aquilo que não sabe.
Para estudar o amor, voce precisa viver o amor, ninguém pode conhecer aquilo que não estuda.
Para aceitar o amor voce deve tornar-se receptivo a ele, ninguém pode apreciar aquilo que não aceita.
Para acreditar no amor, voce deve estar convencida do amor. Ninguém pode ter dúvida daquilo em que deseja acreditar.
Para se entregar ao amor, voce deve ser vulnerável a ele, ninguém admite aquilo a que não se entrega.
Para se dedicar ao amor, voce deve estar sempre crescendo no amor, ninguém vive aquilo que não se dedica.
"O amor é como um espelho, quando você ama uma pessoa, se transforma no espelho dela e ela no seu."
"O amor verdadeiro só cria, nunca destrói."
"O amor tem braços abertos. Se você fechar os braços ao amor, verá que está apenas abraçando a si mesmo."

Lia Matos

                                                   Bibliografia: Leo Buscaglia,Love,Nova Yorque,1972,Tradução de André Feijó Barroso,13ª edição, Editora RECORD.
                                                    http:bibliaonline.com.br 
   

sábado, 24 de novembro de 2012


DIREITO DO CONSUMIDOR

No Direito Civil vale a máxima de que quem alega cabe provar o alegado. Em outras palavras: o ônus de provar o fato constitutivo é de quem alega.
No direito Penal o ônus de provar que o crime existiu é do Estado.
Já no Direito do Trabalho, devido a fragilidade do empregado, na falta de prova robusta, decide-se a favor do empregado.
Muito parecido com o direito do Trabalho, nas relações de consumo, o consumidor tem a seu favor o ônus da prova, visto sua hipossuficiência diante do fornecedor de mercadorias ou prestador de serviços.
Cabe ao fornecedor ou prestador provar que a mercadoria ou serviço que fornecido ao consumidor observou todas as normas, de modo que a boa-fé nas relações transcorreu como se espera.
Quando se fala em provas no Direito, fala-se de todos os meios admitidos em Direito para comprovar um fato. Algumas provas são presumidas, como a prestação dos serviços tal qual solicitado e especificado pelo consumidor. De igual forma, a mercadoria fornecida dentro dos padrões dos órgãos fiscalizadores, faz prova a favor do fornecedor.
Se o consumidor considerar que os serviços ou mercadorias não atendem as especificações ou que teve qualquer prejuízo com a contratação, deve comprovar a origem do objeto do contrato, o nexo causal. E a prova? Caberá ao fornecedor ou prestador comprovar que as especificações foram seguidas ou que não houve prejuízo ou que este ocorreu por inobservância das regras necessárias.
A inversão do ônus da prova é um direito conferido ao consumidor para facilitar a sua defesa no processo civil. A aplicação deste direito fica a critério do juiz quando for verossímil a alegação do consumidor, ou quando este for hipossuficiente, conforme art. 6º, VIII do CDC.
No CDC estão previstos duas oportunidades em que se tem a inversão do ônus da prova: a do artigo 6º, VIII, já citada anteriormente; e a do art.38 que esta inserido no capítulo das práticas comerciais, determinando que o ônus da prova cabe a quem patrocinou a informação ou comunicação publicitaria , ou seja, ao fornecedor.
Neste último caso, em conformidade com a Lei, o juiz fica obrigado a aplicar a inversão do ônus da prova, diferente do art. 6º, VIII, adotada por determinação judicial, onde prevalece o critério do magistrado.

Lia Matos